Artigo 1º
(Denominação)
A Associação objecto dos presentes estatutos adopta a denominação Associação de Professores/Treinadores de Yoga de Portugal, doravante designada por APTYP.
Artigo 2º
(Fins e Duração)
AA.P.P.Y. é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída sob a forma associativa, sem fins lucrativos, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente data.
Artigo 3º
A A.P.P.Y. tem a sua sede na Avª 5 de Outubro, nº 16, cidade de Santarém, Freguesia de Marvila, concelho de Santarém.
Artigo 4º
(Objectivos)
A APTYP tem por objectivos:
1.Representar os professores de Yoga e defender os seus interesses.
2.Promover a formação cultural, física e científica dos seus membros.
Artigo 5º
(Atribuições)
Na prossecução dos seus objectivos, nomeadamente:
1.Contribuir para a participação dos seus membros na discussão e resolução dos problemas relacionados com o exercício da profissão.
1.Contribuir para a participação dos seus membros na discussão e resolução dos problemas relacionados com o exercício da profissão.
2.Cooperar com todos os organismos congéneres nacionais ou estrangeiros, cujos princípios não contrariem os aqui definidos.
3.Proceder à distribuição entre os associados de notícias, informações ou legislação de interesse aos professores.
4.Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários.
5.Promover a cooperação com todos os órgãos e elementos da comunidade educativa.
Artigo 6º
(Associados)
1.Poderão ser associados todos os indivíduos residentes em Portugal, independentemente da sua nacionalidade ou sexo, desde que para isso solicitem a sua inscrição.
2.Os associados ficaram obrigados a concorrer para o património social com o pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal de montante a estabelecer por deliberação da Assembleia Geral, podendo ser alteradas por esta em qualquer altura.
3.A exclusão de associados por falta de pagamento de quota é da competência da Direcção.
4.A expulsão de associados é da competência da Assembleia Geral e verificar-se-á após proposta e subsequente processo disciplinar devidamente instruído pela Direcção.
Artigo 7º
(Orgãos Sociais)
São Órgãos da APTYP a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 8º
Artigo 8º
(Assembleia Geral)
1.A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas na legislação aplicável, designadamente nos artigos 170º a 179º do Código Civil.
2.A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as actas e dirigir os seus trabalhos.
Artigo 9º
(Direcção)
1.A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
2.Compete à Direcção a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da Associação, devendo reunir mensalmente.
Artigo 10º
(Conselho Fiscal)
1.O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator.
2.Compete ao Concelho Fiscal fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção; verificar as contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesa ou diminuição de receitas sociais, e deverá reunir ordinariamente sempre que for necessário.
Artigo 11º
(Receitas e Património)
1.Constituem receitas da APTYP:
1.Constituem receitas da APTYP:
a)As jóias e quotas pagas pelos associados que forem fixadas pala Assembleia Geral;
b)Receitas provenientes das actividades e serviços prestados;
c)Fundos, donativos, ou legados que sejam concedidos;
d)Subsídios e donativos de entidades públicas e privadas.
2.A A.P.P.Y. poderá adquirir, a qualquer titulo legal, instalações e equipamentos desde que se destinem a assegurar o funcionamento e a persecução dos seus objectivos.
Artigo 12º
(Vinculação)
(Vinculação)
1.A A.P.P.Y. poderá obrigar-se com duas assinaturas, sendo uma a do Presidente da Direcção ou no impedimento deste o Vice-Presidente, e outra a de qualquer outro elemento da Direcção;
2.Para questões de natureza financeira é obrigatório a assinatura do Tesoureiro.
Artigo 13º
(Extinção)
A A.P.P.Y. extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, requerendo-se para o efeito o voto favorável de três quartos do número de todos os associados, e nas demais circunstâncias previstas na lei.
A A.P.P.Y. extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, requerendo-se para o efeito o voto favorável de três quartos do número de todos os associados, e nas demais circunstâncias previstas na lei.
Artigo 14º
(Integração de lacunas)
A APTYP, em tudo o que for omisso nestes estatutos, reger-se-á pelas normas de direito aplicáveis.
(Integração de lacunas)
A APTYP, em tudo o que for omisso nestes estatutos, reger-se-á pelas normas de direito aplicáveis.
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